A celebração
O casamento é realizado depois da habilitação
dos pretendentes. Habilitar é tornar-se apto, pronto para
o casamento. E esse fato ocorre depois que os pretendentes dão
entrada ao processo no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Da data da entrada desse processo conta-se 15 dias, que é
o prazo pelo qual o oficial dá publicidade da pretensão
daquele casal em se unir pelo matrimônio. Essa publicidade
é para que toda a comunidade fique sabendo da pretensão
dos dois e, se por acaso haja algum impedimento, seja manifestado.
Se nesses 15 dias não aparecer nenhum impedimento, os habilitantes
estão prontos para se casar. Só que a habilitação
não é eterna. Ela dura três meses. Depois
dos 15 dias de publicação do casamento, conta-se
3 meses, e em qualquer dia desse período o casal pode se
casar. Se vencer esse prazo e o casamento não ocorrer,
todo o processo fica perdido e sem efeito, tendo que se começar
tudo de novo para haver nova habilitação.
Para o casamento a lei civil exige duas testemunhas.
Esse número é o mínimo exigido, não
sendo necessário um casal. Podem ser dois homens ou duas
mulheres. Número maior de testemunhas fica a cargo dos
contraentes, que devem ter bom senso e não levar um batalhão
de pessoas. Uma exigibilidade de número maior que duas
testemunhas faz a lei civil, porém: quando algum dos contraentes
não souber escrever, serão 'quatro' as testemunhas.
Pode haver um número mais elevado, sim!, de convidados.
O ideal é que assim seja: um número maior de participantes
do casamento é considerado convidados e só assinam
o termo de casamento, um casal de cada lado.
O casamento pode ser realizado sem a presença
de um dos contraentes ou até de ambos. Ele pode ser realizado
mediante procuração, onde o procurador se põe
no lugar do contraente representado e diz "sim" por
ele. E fica valendo como se fosse o próprio noivo, ou a
própria noiva, conforme o caso, que ali estivesse presente.
Essa regra vale também para o processo de habilitação.