Direito de Visita
1) Como se desenvolver o contato entre os filhos e o pai
ou a mãe com o qual eles não residem?
Os filhos têm o direito de manter contato com o
genitor que não está com a guarda. As visitas devem
ser reguladas levando-se em conta a idade e a situação
específica de cada menor. Quanto menor a idade, mais curtas
e freqüentes devem ser as visitas. Quanto mais velhas, mais
espaçadas e longas devem ser, respeitando-se as atividade
dos menores. As visitas devem ser regulares e flexíveis.
Regulares para manter segurança e confiança dos
menores. Flexíveis para não privar os filhos de
eventos sociais que lhes interessem.
2) Quais as responsabilidades do pai ou da mãe
visitante?
Acertado o esquema de visitas ele deve ser cumprido regularmente.
Caso não seja possível, o guardião e as crianças
deverão ser avisados com antecedência. O não
comparecimento do genitor à visita frustra os filhos, além
de muitas vezes desorganizar as atividades do detentor da guarda
dos filhos.
3) É obrigatória a visita?
Sim. A visita modernamente é considerada um direito do
menor. É importante para o seu desenvolvimento social e
afetivo.
4) Uma vez estabelecida, a visita pode ser mudada?
Sim, levando-se em consideração os interesse dos
menores. Havendo mudança nas circunstâncias as visitas
podem ser suspensas temporária ou definitivamente. São
os casos nos quais a visita apresenta riscos à integridade
física e mental dos menores.