Criança que nasce morta
Felizmente têm sido relegados ao desuso
os livros previstos na lei 6015 dos Registros Públicos,
para assentos de natimortos (Livro C-Auxiliar). É que a
ocorrência tem sido cada vez menos freqüente devido
à satisfatória assistência pré-natal
que as gestantes têm tido nas regiões mais desenvolvidas
do país.
Para o registro de natimortos são exigidos os mesmos procedimentos
que para os nascidos vivos. E quando ocorre da criança
nascer com vida e morrer algum tempo depois, deverá haver
dois registros para esses fatos: primeiro o do nascimento, depois
o do óbito. Com todas as formalidades pertinentes a cada
caso, segundo a lei.
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