Pais menores de idade
A maioridade civil segundo a lei brasileira
é atingida pelo cidadão aos 18 anos de idade. Para
os menores de 18 anos de idade a ordenação jurídica
nacional diversifica permissões várias, como o homem
apresentar-se ao serviço militar às vésperas
dos 18 anos; para ambos os sexos, votar e testemunhar em favor
de qualquer interesse a partir dos 16 anos, daí decorrendo
também, poderem declarar a maternidade e a paternidade,
independente de assistência de pais ou responsáveis.
Com relação ao menor e à menor de 16 anos
declarar nascimento de filho, embora não possam praticar
nenhum ato da vida civil, tem sido praxe no Registro Civil colher
a assinatura de um e outro ou de ambos, se for o caso, com a assistência,
aí sim, de pais ou responsáveis. É um costume
que vem tomando forma para ficar consignado com propósito
de eficácia, a intenção real da(os) declarante(s),
em reconhecer a perfilhação.