Óbitos
Aos moldes do registro de nascimento, com dados
por similaridade, o registro de óbito é feito mediante
Declaração de Óbito passada pela casa de
saúde em que tenha ocorrido o falecimento, declaração
que deverá ser firmada por médico legalmente habilitado.
Se o falecimento houver acontecido em outro local que o estabelecimento
de saúde, a Declaração de óbito, que
será fornecida pela Serventia registradora, deverá
ser firmada por duas testemunhas admitidas segundo a lei civil,
que tenham, ou presenciado a morte ou estado no velório
e verificado a veracidade do fato.