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Quarta-feira, 07 de janeiro de 2009.PÁGINA INICIAL
   

Requisição de seguro-desemprego

Fonte: Poupatempo/SP

Pré-requisitos
  • Ser o trabalhador desempregado;
     
  • Ter sido registrado por pessoa jurídica;
     
  • Ter sido demitido sem justa causa ou por dispensa indireta (extinção ou falência da empresa ou por ordem judicial);
     
  • Ter, no mínimo, 6 meses de registro em Carteira de Trabalho durante os últimos 36 meses que antecedem a data da última demissão;
     
  • Ter recebido pelo menos 6 salários consecutivos anteriores à data da última demissão;
     
  • Não estar recebendo benefícios do INSS (com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte);
     
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza;
     
  • Solicitar no período de 7 a 120 dias corridos da data da demissão registrada na Carteira de Trabalho ou do acordo judicial.

Documentos Necessários
  • RG (original), pode ser substituído pela CNH com foto, pelo novo modelo da Carteira de Trabalho, por documento de identidade oficial e equivalente (Carteiras de Identificação da OAB, CRM ou CREA) ou pelo protocolo de solicitação do RG, que deve ser apresentado junto com a Certidão de Nascimento ou Casamento. Homens também podem apresentar o Certificado de Reservista;
     
  • Carteira de Trabalho (original);
     
  • Cartão PIS/PASEP (original), que pode ser substituído pelo extrato atualizado;
     
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (original);
     
  • Comunicado de dispensa (original);
     
  • Os 2 últimos holerites (originais), caso o salário esteja desatualizado na Carteira de Trabalho;
     
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho (original), atestando a demissão sem justa causa ou por ordem judicial;
     
  • Termo de audiência ou acordo judicial (original), em caso de demissão por ordem judicial.

Formulários: não há.

Taxas: não há.

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