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Registro feito no exterior
Se uma criança, filha de brasileiro(s),
é registrada no exterior, ela também é brasileira
?
A resposta a essa indagação requer a análise
de duas hipóteses: a dos registros feitos em consulado
brasileiro, e a dos não realizados nessa repartição:
a) Registro no Consulado: neste caso trata-se de brasileiro
nato (Const. Federal, art. 12, I, "c"). Para isso é
feito um requerimento pelo interessado, pedindo o registro.
b) Registro fora do consulado: neste caso,
para que o interessado opte por ser brasileiro é necessário
que estabeleça residência no Brasil antes de completar
a maioridade. Deverá fazer um requerimento à Justiça
Federal ou ao juízo de Direito da comarca de seu domicílio.
Observação: O traslado de
assento de nascimento poderá ser requerido a qualquer tempo.
O filho de brasileiros, nascido no estrangeiro que venha a residir
no Brasil, pode optar a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
A opção de nacionalidade, está regulada no
art. 12 , I, "b" a "c" da Constituição
Federal.
Quais os documentos necessários para
trasladar o registro de nascimento para o Brasil ?
Se referente a registro não lavrado
em consulado brasileiro:
- Requerimento ao Oficial Delegado do Registro Civil;
- Certidão do assento estrangeiro, legalizada pela
autoridade consular brasileira a traduzida por tradutor juramentado;
- Certidão de nascimento do genitor brasileiro;
- Prova de domicílio do registrando (conta de água,
luz ou telefone; declaração firmada por duas
testemunhas ou atestado policial).
Se referente lavrado em consulado brasileiro:
- O Requerimento ao Oficial Delegado do Registro Civil;
- Certidão expedida pela autoridade consular competente;
- Prova de domicílio do registrando (conta de água,
luz ou telefone; declaração firmada pôr
duas testemunhas ou atestado policial).
Quais os documentos necessários para trasladar o registro
de casamento para o Brasil ?
- Requerimento ao Oficial Delegado do Registro Civil;
- Certidão do assento lavrado em consulado brasileiro
ou certidão do assento estrangeiro, legalizada pela
autoridade consular brasileira e traduzida por tradutor juramentado;
- Certidão de nascimento do(s) cônjuge(s) brasileiro(s)
para os fins do art. 106 da Lei 6.015/73 (Comunicação
do feito nos atos antecedentes);
- Prova de domicílio na comarca (conta de água,
luz ou telefone; declaração firmada por duas
testemunhas ou atestado policial);
- Prova de regime de bens adotado, se não constar
da certidão;
- Declaração acerca da alteração
do nome dos cônjuges, se a circunstância não
for indicada na certidão;
- Caso se refira a brasileiro naturalizado, será obrigatória
também a apresentação do certificado
de naturalização para provar sua anterioridade
ao casamento.
Quais os documentos necessários para
trasladar o registro de óbito para o Brasil ?
- Requerimento ao Oficial Delegado do Registro Civil;
- Certidão do assento lavrado em consulado brasileiro
ou certidão do assento estrangeiro, legalizada pela
autoridade consular brasileira e traduzida pôr tradutor
juramentado;
- Certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento
do falecido, para os fins do art. 106 da Lei 6.015/73 (Comunicação
do feito nos atos antecedentes);
- Declaração contendo os dados previstos no
art. 80 da Lei 6.015/73, se a certidão for omissa:
(1) a hora se possível, dia, mês a ano do falecimento;
(2) o lugar do falecimento, com indicação precisa;
(3) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado civil, profissão,
naturalidade, domicílio e residência do morto;
(4) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo
quando desquitado se viúvo, o do cônjuge pré-defunto,
e o cartório de casamento em ambos os casos; (5) os
nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência
dos pais; (6) se faleceu com testamento conhecido; (7) se
deixou filhos, nome a idade de cada um; (8) se a morte foi
natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;
(9) o lugar do sepultamento; (10) se deixou bens a herdeiros
menores ou interditos; (11) se era eleitor.
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