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Segunda-feira, 08 de fevereiro de 2010.PÁGINA INICIAL
   

Registro feito no exterior

Se uma criança, filha de brasileiro(s), é registrada no exterior, ela também é brasileira ?

A resposta a essa indagação requer a análise de duas hipóteses: a dos registros feitos em consulado brasileiro, e a dos não realizados nessa repartição:

a) Registro no Consulado: neste caso trata-se de brasileiro nato (Const. Federal, art. 12, I, "c"). Para isso é feito um requerimento pelo interessado, pedindo o registro.

b) Registro fora do consulado: neste caso, para que o interessado opte por ser brasileiro é necessário que estabeleça residência no Brasil antes de completar a maioridade. Deverá fazer um requerimento à Justiça Federal ou ao juízo de Direito da comarca de seu domicílio.

Observação: O traslado de assento de nascimento poderá ser requerido a qualquer tempo. O filho de brasileiros, nascido no estrangeiro que venha a residir no Brasil, pode optar a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção de nacionalidade, está regulada no art. 12 , I, "b" a "c" da Constituição Federal.

Quais os documentos necessários para trasladar o registro de nascimento para o Brasil ?

Se referente a registro não lavrado em consulado brasileiro:

  • Requerimento ao Oficial Delegado do Registro Civil;
     
  • Certidão do assento estrangeiro, legalizada pela autoridade consular brasileira a traduzida por tradutor juramentado;
     
  • Certidão de nascimento do genitor brasileiro;
     
  • Prova de domicílio do registrando (conta de água, luz ou telefone; declaração firmada por duas testemunhas ou atestado policial).
Se referente lavrado em consulado brasileiro:
  • O Requerimento ao Oficial Delegado do Registro Civil;
     
  • Certidão expedida pela autoridade consular competente;
     
  • Prova de domicílio do registrando (conta de água, luz ou telefone; declaração firmada pôr duas testemunhas ou atestado policial).
Quais os documentos necessários para trasladar o registro de casamento para o Brasil ?
  • Requerimento ao Oficial Delegado do Registro Civil;
     
  • Certidão do assento lavrado em consulado brasileiro ou certidão do assento estrangeiro, legalizada pela autoridade consular brasileira e traduzida por tradutor juramentado;
     
  • Certidão de nascimento do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) para os fins do art. 106 da Lei 6.015/73 (Comunicação do feito nos atos antecedentes);
     
  • Prova de domicílio na comarca (conta de água, luz ou telefone; declaração firmada por duas testemunhas ou atestado policial);
     
  • Prova de regime de bens adotado, se não constar da certidão;
     
  • Declaração acerca da alteração do nome dos cônjuges, se a circunstância não for indicada na certidão;
     
  • Caso se refira a brasileiro naturalizado, será obrigatória também a apresentação do certificado de naturalização para provar sua anterioridade ao casamento.

Quais os documentos necessários para trasladar o registro de óbito para o Brasil ?

  • Requerimento ao Oficial Delegado do Registro Civil;
     
  • Certidão do assento lavrado em consulado brasileiro ou certidão do assento estrangeiro, legalizada pela autoridade consular brasileira e traduzida pôr tradutor juramentado;
     
  • Certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento do falecido, para os fins do art. 106 da Lei 6.015/73 (Comunicação do feito nos atos antecedentes);
     
  • Declaração contendo os dados previstos no art. 80 da Lei 6.015/73, se a certidão for omissa: (1) a hora se possível, dia, mês a ano do falecimento; (2) o lugar do falecimento, com indicação precisa; (3) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; (4) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado se viúvo, o do cônjuge pré-defunto, e o cartório de casamento em ambos os casos; (5) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; (6) se faleceu com testamento conhecido; (7) se deixou filhos, nome a idade de cada um; (8) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; (9) o lugar do sepultamento; (10) se deixou bens a herdeiros menores ou interditos; (11) se era eleitor.

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