Nascimento
Em qual cartório deve ser feito o
registro de nascimento ?
Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá
ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou
no lugar de residência dos pais, dentro do prazo de 15 dias,
ampliando para três meses para os lugares distantes mais
de 30 quilômetros da sede do cartório. O prazo de
15 dias, para a mãe, é prorrogado por 45 dias, estendendo-se,
portanto, para 60 dias ou, havendo distância maior de 30
quilômetros do cartório, de 3 meses mais 45 dias.
O que é necessário para registrar
uma criança ?
- "Declaração de Nascido Vivo", fornecida
aos pais do recém-nascido pelas maternidades e pelos
hospitais; ou fornecida pelo médico que tenha assistido
o parto fora de estabelecimento de saúde;
- Cédula de identidade da(s) pessoa(s) que comparecer(em)
ao cartório. Além da cédula de identidade
expedida pela Secretaria de Segurança Pública
de cada Estado, serão aceitos demais documentos oficiais
de identificação, como a CTPS (Carteira Profissional),
e, para os homens, também o Certificado de Reservista,
além das cédulas de identidade emitidas por
órgão controlador de exercício profissional,
ou passaporte, especialmente no caso de estrangeiros não
domiciliados no país;
- Caso os pais sejam casados entre si, apresentar certidão
de casamento;
- NASCIMENTO OCORRIDO EM DOMICÍLIO - quando o parto
ocorrer em domicílio, além dos documentos pessoais
supra referidos, deverão comparecer ao ato de registro,
duas testemunhas maiores, e que tenham conhecimento do parto;
Quem deve declarar o nascimento ?
Pela ordem:
- O pai ou a mãe;
- O parente mais próximo, sendo maior;
- O médico ou a parteira que assistiu ao parto;
- O administrador do hospital onde ocorreu o parto;
- Pessoa idônea, que tiver assistido ao parto, se este
não ocorreu nem no hospital nem na residência
da mãe;
- A pessoa encarregada da guarda do registrando;
- PAIS NÃO CASADOS CIVILMENTE: Quando os pais
não forem casados entre si, estes deverão comparecer
pessoalmente em cartório ou através de procuração
especial, a fim de que seus nomes constem como genitores do
registrando;
Posso alterar o nome da criança após
o registro ?
Qualquer alteração do nome do registrando
após o registro, somente poderá ser feita através
de ordem judicial. Cabendo os pais, portanto, ao colocarem o nome
nos filhos, verificar corretamente e com cuidado o que desejam,
antes do registro de nascimento.
E quando os pais forem menores ?
O pai ou mãe, maior de 16 e menor de 18
anos, pode declarar o nascimento de seu filho, sem assistência
dos pais. Os menores de 16 anos deverão ser representados
pelos pais ou responsáveis legais. Quando a mãe
for menor de 16 anos, deverá comparecer para registro,
seu representante legal. No caso do pai menor, o mesmo não
poderá reconhecer o filho no momento do registro de nascimento.