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Quarta-feira, 10 de março de 2010.PÁGINA INICIAL
   

Nascimento

Em qual cartório deve ser feito o registro de nascimento ?

Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais, dentro do prazo de 15 dias, ampliando para três meses para os lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O prazo de 15 dias, para a mãe, é prorrogado por 45 dias, estendendo-se, portanto, para 60 dias ou, havendo distância maior de 30 quilômetros do cartório, de 3 meses mais 45 dias.

O que é necessário para registrar uma criança ?

  • "Declaração de Nascido Vivo", fornecida aos pais do recém-nascido pelas maternidades e pelos hospitais; ou fornecida pelo médico que tenha assistido o parto fora de estabelecimento de saúde;
     
  • Cédula de identidade da(s) pessoa(s) que comparecer(em) ao cartório. Além da cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública de cada Estado, serão aceitos demais documentos oficiais de identificação, como a CTPS (Carteira Profissional), e, para os homens, também o Certificado de Reservista, além das cédulas de identidade emitidas por órgão controlador de exercício profissional, ou passaporte, especialmente no caso de estrangeiros não domiciliados no país;
     
  • Caso os pais sejam casados entre si, apresentar certidão de casamento;
     
  • NASCIMENTO OCORRIDO EM DOMICÍLIO - quando o parto ocorrer em domicílio, além dos documentos pessoais supra referidos, deverão comparecer ao ato de registro, duas testemunhas maiores, e que tenham conhecimento do parto;

Quem deve declarar o nascimento ?

Pela ordem:

  • O pai ou a mãe;
     
  • O parente mais próximo, sendo maior;
     
  • O médico ou a parteira que assistiu ao parto;
     
  • O administrador do hospital onde ocorreu o parto;
     
  • Pessoa idônea, que tiver assistido ao parto, se este não ocorreu nem no hospital nem na residência da mãe;
     
  • A pessoa encarregada da guarda do registrando;
     
  • PAIS NÃO CASADOS CIVILMENTE: Quando os pais não forem casados entre si, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou através de procuração especial, a fim de que seus nomes constem como genitores do registrando;

Posso alterar o nome da criança após o registro ?

Qualquer alteração do nome do registrando após o registro, somente poderá ser feita através de ordem judicial. Cabendo os pais, portanto, ao colocarem o nome nos filhos, verificar corretamente e com cuidado o que desejam, antes do registro de nascimento.

E quando os pais forem menores ?

O pai ou mãe, maior de 16 e menor de 18 anos, pode declarar o nascimento de seu filho, sem assistência dos pais. Os menores de 16 anos deverão ser representados pelos pais ou responsáveis legais. Quando a mãe for menor de 16 anos, deverá comparecer para registro, seu representante legal. No caso do pai menor, o mesmo não poderá reconhecer o filho no momento do registro de nascimento.

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