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Segunda-feira, 01 de dezembro de 2008. PÁGINA INICIAL
   

Óbito

Onde deve ser declarado o óbito ?

As declarações para efeito do registro de óbito deverão ser feitas no Registro Civil que jurisdiciona o local onde ocorreu o falecimento. Nos locais onde houver o SVO (Serviço de Verificação de Óbitos), as declarações serão prestadas junto a estes órgãos, sendo que se faz necessário a apresentação da DO-Declaração de Óbito, do Ministério da Saúde, na qual, dentre outros dados, há o atestado médico.

Só será feito o registro de óbito através do atestado médico ?

O atestado médico em si não é o documento próprio e completo para o registro de um óbito. A atestação da morte pelo médico está inserida num outro documento chamado Declaração de Óbito, que encerra em si o atestado e mais uma série de indagações que serão a base para o registro. O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, à vista do atestado médico inserida na DO, se houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte, que também têm sua participação previamente prevista na DO.

Quem deve declarar o óbito ?

  • O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos (criados);
     
  • A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no item anterior;
     
  • O filho, a respeito do pai ou da mãe; irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas no primeiro item; o parente mais próximo maior e presente;
     
  • O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
     
  • Na falta das pessoas indicadas acima, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
     
  • A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.


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