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Óbito
Onde deve ser declarado o óbito ?
As declarações para efeito do registro de óbito
deverão ser feitas no Registro Civil que jurisdiciona o
local onde ocorreu o falecimento. Nos locais onde houver o SVO
(Serviço de Verificação de Óbitos),
as declarações serão prestadas junto a estes
órgãos, sendo que se faz necessário a apresentação
da DO-Declaração de Óbito, do Ministério
da Saúde, na qual, dentre outros dados, há o atestado
médico.
Só será feito o registro de óbito através
do atestado médico ?
O atestado médico em si não é
o documento próprio e completo para o registro de um óbito.
A atestação da morte pelo médico está
inserida num outro documento chamado Declaração
de Óbito, que encerra em si o atestado e mais uma série
de indagações que serão a base para o registro.
O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do
Registro Civil, à vista do atestado médico inserida
na DO, se houver no local, ou em caso contrário, mediante
declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem
presenciado ou verificado a morte, que também têm
sua participação previamente prevista na DO.
Quem deve declarar o óbito ?
- O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos,
hóspedes, agregados e fâmulos (criados);
- A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma
das pessoas indicadas no item anterior;
- O filho, a respeito do pai ou da mãe; irmão,
a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas
no primeiro item; o parente mais próximo maior e presente;
- O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento
público ou particular, a respeito dos que nele faleceram,
salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
- Na falta das pessoas indicadas acima, a que tiver assistido
aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico
ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
- A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas
mortas.
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