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Publicado em 10.10.2020

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD foi sancionada nesta quinta-feira (17/9)


Empresas de todo Brasil que fazem coleta de dados pessoais para quaisquer fins deverão se adequar às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que já está em vigor a partir da sexta-feira, dia 18 de setembro de 2020, após ter sido sancionada pelo presidente da República.
 
O objetivo da lei é garantir mais segurança e proteção aos titulares de dados pessoais, trazendo como fundamento o respeito à privacidade. Ela prevê princípios sobre o tratamento de dados que devem ser seguidos, com destaque para a finalidade, a adequação, a necessidade e a transparência. Além disso, define como “dados pessoais” qualquer informação que possa identificar ou tornar identificável uma pessoa física. Com a entrada em vigor da lei, as empresas terão que observar alguns procedimentos para obter dados dos clientes, bem como para arquivá-los e tratá-los, devendo alterar suas rotinas e processos.
 
A data marcada para o início da aplicação das sanções previstas na lei para as empresas que desrespeitarem as regras — que vão desde uma advertência até a aplicação de multa de até R$ 50 milhões — continua a mesma do texto original da LGPD: 1º de agosto de 2021. Para isso, porém, o governo federal precisa criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A entidade terá como função zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei em todo o país. Além disso, serve para regulamentar mais de 20 pontos da legislação e emitir diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais.
 


Fonte: Equipe Certifixe

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