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Averbações e Anotações

Cabe ao Registro Civil das Pessoas Naturais, serviços acessórios aos principais (nascimentos, casamentos e óbitos). Estes atos são denominados averbações, anotações ou retificações. Eles constarão à margem de um assento (registro), fazendo referência a um fato que o altere ou o cancele.


Isso ocorre, por exemplo, quando há uma sentença judicial transitada em julgado que determina a separação judicial ou o divórcio de um casal. Essa sentença, através de mandado, será averbada junto do termo de casamento, para os devidos efeitos legais.


Outros exemplos:


  • Anota-se, do lado do termo de nascimento, tanto a realização do casamento do registrado quanto a separação judicial ou o divórcio.

  • Também a morte é anotada, tanto no termo de casamento como no de nascimento.

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