Cabe ao Registro Civil das Pessoas Naturais, serviços acessórios aos principais (nascimentos, casamentos e óbitos). Estes atos são denominados averbações, anotações ou retificações. Eles constarão à margem de um assento (registro), fazendo referência a um fato que o altere ou o cancele.
Isso ocorre, por exemplo, quando há uma sentença judicial transitada em julgado que determina a separação judicial ou o divórcio de um casal. Essa sentença, através de mandado, será averbada junto do termo de casamento, para os devidos efeitos legais.
Outros exemplos: