Certidão é um documento no qual o Oficial do cartório certifica que o registro encontra-se devidamente lavrado nos livros sob sua responsabilidade. Independente de despacho judicial e dando fé pública, o oficial reproduz, de forma autêntica e absolutamente confiável, textos de um assento ou documento arquivado em sua serventia, fazendo inserir na certidão, obrigatoriamente, o número do livro, da folha e do termo sob o qual foi lavrado, ou ainda o número do registro ou pasta ou caixa em que o documento encontra-se arquivado.
No documento constam as principais informações sobre o ato, no caso o nascimento, casamento ou óbito. Se o registro tiver recebido averbações ou anotações após a sua lavratura, as mesmas constarão da certidão, exceto casos proibidos em lei.
A partir de 2010 todas as certidões de registro civil, por provimento normativo do Conselho Nacional de Justiça, devem conter o número de matrícula, que identifica o cartório, ano do registro e livro relativos ao registro.
A certidão poderá ser emitida por meio manual, datilográfico, computadorizado ou ainda por reprodução através de outros sistemas seguros autorizados em lei.