A certidão em inteiro teor do registro de nascimento, que por força da lei que regula a investigação da paternidade dos filhos havidos fora do casamento, somente em duas condições a serventia registral civil pode emitir certidão nesse molde:
Somente nesses dois casos e em nenhuma outra hipótese poderá a serventia, com relação à certidão de nascimento, emiti-la em inteiro teor.
Já com relação às certidões de casamento e óbito em inteiro teor, não há restrições.
Está prevista na tabela de emolumentos (entenda-se como tabela de preços) dos serviços notariais e registrais de alguns Estados a possibilidade de se proferir informações diretamente, sem que as mesmas sejam reproduzidas em papel. Isso equivale a certidões verbais, ou seja, não escritas. Trata-se de uma prática bastante incomum, mas não impossível.