Certifixe

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Certidão Eletrônica

A inovação e a excelência nos serviços é a marca registrada do Certifixe


Em 2010 foi implantada a Certidão Eletrônica no CERTIFIXE. Trata-se de um processo no qual todas as certidões recebidas em nossa central são digitalizadas e posteriormente registradas em um cartório de Títulos e Documentos, sendo assinadas pelo responsável deste cartório com um certificado digital da raiz brasileira (padrão ICP-Brasil). Isso significa que o cliente do CERTIFIXE recebe um arquivo de computador contendo a imagem da certidão de registro civil solicitada, convertida em documento eletrônico, com validade legal!


A certidão eletrônica também reduz o prazo da entrega, visto que o trânsito entre Certifixe e o cliente será imediato - nós providenciamos o registro eletrônico para o cliente através do website tão logo o original em papel emitido pelo cartório de Registro Civil chegue em nossa central. Outra vantagem é a possibilidade de se reutilizar o documento, por ser um arquivo eletrônico copiável. Alertamos, entretanto, que é comum a solicitação de CERTIDÕES ATUALIZADAS, de forma que, se a certidão original em papel tem validade relativa, também o terá a eletrônica, por refletir com exatidão as informações do registro no momento de sua emissão. Nestes casos, aconselhamos que o cliente solicite uma nova certidão ao cartório de Registro Civil.


O cliente deve estar atento, também, de que só será útil a certidão eletrônica se a mesma for apresentada para um órgão que tenha condições de recebê-la em meio eletrônico, pois só é possível verificar a validade do certificado digital através de um computador.


Trata-se de uma novidade e uma exclusividade do serviço do Certifixe!


A certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil será registrada em meio eletrônico, para conservação, nos termos do:


  • Artigo 127 - VII da Lei 6.016/73, combinado com as disposições da MP 2200-2, que instituiu a ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil).
  • Acordo de Redução de Emolumentos (DOE de 27/12/2004), constante das observações dos itens 2 e 7 da Tabela III da Lei Estadual (de São Paulo) nº 11.331 de 26/12/2002.
  • Artigo 217 do Código Civil
  • Artigo 161 da Lei 6.015/73


Estas certidões terão o mesmo valor probante dos respectivos originais, para todos os fins de direito, seja em juízo ou fora dele, exceto para realização de perícias no aludido documento e ressalvados os casos legais em que é exigida a apresentação de documentos originais (exemplo: títulos de crédito).

Associado

ABComm

Site seguro

RapidSSL

Formas de pagamento

Visa, Mastercard, Transferência bancária, Boleto bancário

ACESSO RÁPIDO

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