Novas certidões de Registro Civil no Brasil
Novo formato já valerá para 2018
Paternidade ou maternidade sócioafetiva: será possível incluir padrasto ou madrasta na certidão, desde que seja feita prova do vínculo entre o proponente e o registrado. A regra vale tanto para casais heteroafetivos como homoafetivos, e deverá contar com a anuência do registrado, se for maior de 12 anos. A nova regra também prevê os casos de reprodução assistida, dispensando a identificação do doador do material genético.
CPF: adotada a inclusão do número do CPF em todas as certidões.
Naturalidade: colocação em destaque da naturalidade do registrado, que poderá ser diferente do local de nascimento, por opção dos pais.
Anotações de cadastro: além do CPF, também estão previstos no layout a reprodução de outras identificações e informações do cidadão, como número do RG, PIS, Passaporte, SUS, título eleitoral, CEP residencial e grupo sanguíneo.
Fonte: DeMaria (www.demaria.com.br)