Sua Certidão de Registro Civil pela Internet.                                                                                                                                             Se você estava procurando certidões de nascimento, casamento ou óbito chegou ao lugar certo !                                                                                                                                             Procure em nosso banco de dados, faça o pedido diretamente neste site, efetue o pagamento em ambiente seguro e acompanhe tudo pela internet até a entrega do documento diretamente em seu endereço.                                                                                                                                             Certidões de qualquer cartório de Registro Civil do Brasil... esteja você aqui ou no exterior!
Segunda-feira, 01 de dezembro de 2008. PÁGINA INICIAL
   
Formas de certidão

A certidão pode ser extraída das seguintes formas:

1. em INTEIRO TEOR: que é a transcrição integral, 'ipsis litteris', isto é, com todos os elementos constantes do livro de registro, reproduzindo-se fielmente todas as informações constantes do livro a que se refira.

2. em BREVE RELATÓRIO: que é a transcrição das principais partes do assento ou documentos arquivados, essenciais à prova que se pretenda fazer com a certificação;

3. POR QUESITOS: que é a transcrição de partes isoladas do assento ou documentos arquivados questionados pelo interessado; e

4. NEGATIVA: que é a que certifica a inexistência de um ato, fato ou documento que à parte interessa conhecer e que tenha seus elementos fornecidos pela pessoa interessada.

Haja vista com relação à emissão de certidão em inteiro teor do registro de nascimento, que por força da lei que regula a investigação da paternidade dos filhos havidos fora do casamento, somente em duas condições a serventia registral civil pode emitir certidão nesse molde:

1. quando comunica à justiça o registro de nascimento somente com a maternidade estabelecida; e
 
2. quando lhe é mandado pela autoridade judiciária de sua comarca, mediante sentença proferida em procedimento próprio.

Somente nesses dois casos e em nenhuma outra hipótese poderá a serventia, com relação à certidão de nascimento, emiti-la em inteiro teor.

Já com relação às certidões de casamento e óbito, referentemente à sua emissão em inteiro teor, pode a atividade registrária fazê-lo sem quaisquer restrições.

Está prevista na tabela de emolumentos (entenda-se como tabela de preços) dos serviços notariais e registrais de alguns Estados a possibilidade de se proferir informações diretamente, sem que as mesmas sejam reproduzidas em papel. Isso equivale a certidões verbais, ou seja, não escritas. Trata-se de uma prática bastante incomum, mas não impossível.

Pedidos nos últimos 60 dias.
513

  Em andamento.
1430

  Banco de dados com
1368340 registros.