Certifixe

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Publicado em 19.09.2004

O nome do pai na certidão


Aqueles que não registraram seus filhos no momento do nascimento podem fazê-lo depois. É muito simples

Existem várias maneiras de incluir o nome de um pai na certidão do filho que, por qualquer motivo, não foi registrado por ele. Para esclarecer melhor as mães, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP) lançou, em parceria com o governo do estado, uma cartilha batizada de “Projeto Pai Legal”. “São dúvidas presentes no dia-a-dia dos cartórios e que muitas vezes ainda constrangem os envolvidos”, afirma Reinaldo Velloso dos Santos, diretor da Arpen-SP. Há várias maneiras de fazer um pai reconhecer o filho. O preço de cada uma foi pesquisado em São Paulo e varia de estado para estado.

Reconhecimento voluntário

O pai pode fazê-lo por meio de manifestação perante o juiz, instrumento particular de reconhecimento de paternidade ou escritura pública, lavrada em um Tabelião de Notas. O preço da escritura é R$ 37,08. Depois, um processo será aberto para avaliar o caso, por mais R$ 62,51. Por fim, um juiz decidirá pela alteração da certidão de nascimento, o que custa outros R$ 37,51. Pais sem condições financeiras podem buscar a Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ).

Indicação do suposto pai

A mãe, no momento do registro, pode indicar quem é o pai – basta dizer o nome completo e o endereço dele.

Esse é um direito que existe desde 1992. O pai será notificado e o caso irá para a Justiça, sem gastos para a mãe. Se o juiz decidir que o indicado é o pai, ele terá de pagar R$ 37,51 por uma nova certidão de nascimento.

Cartilha Pai Legal

Se você se interessou pelo assunto e quer saber mais detalhes, consulte o site www.projetopailegal.org.br. Lá, você encontrará o conteúdo completo da cartilha, que está sendo distribuída para os cartórios do estado de São Paulo. “Acima de tudo, ter o nome do pai na certidão é um direito da criança. É um referencial”, defende Reinaldo dos Santos, um dos idealizadores do projeto.



Fonte: Revista Viva Mais/SP, seção Meus Direitos, 27/8/2004, p.23

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